O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUA APLICABILIDADE NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.29287/2318-2288.2019v8i1.p21-45Palavras-chave:
Princípio, Insignificância, Aplicação, Direito PenalResumo
O presente trabalho tem como objetivo central explorar sistematicamente os princípios gerais do direito, com destaque basilar no princípio da insignificância que vem ganhando destaque no cenário jurídico penal brasileiro como causa de excludente de tipicidade dos crimes de bagatela. A aplicação desse princípio tem como finalidade a tentativa de dar maior celeridade, economia processual e a efetiva aplicação das penas que realmente alcancem os objetivos para o quais as leis são criadas. Associada ao Princípio da Insignificância há vários outros princípios, como por exemplo, o da Intervenção Mínima, onde o Direito Pena deve ser aplicado de forma subsidiária e tão somente quando se constatar prejuízo efetivo ao bem tutelado. Ainda não existe no Brasil, norma regulamentadora do Princípio da Insignificância, no entanto, a Jurisprudência, em sua maioria, vem se posicionando pela sua aplicação. O STF e o STJ têm aplicado esse princípio sopesando quatro requisitos essenciais, quais sejam: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade da conduta; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta e a inexpressividade da lesão ou do perigo de lesão causado ao bem jurídico tutelado. Fato é que sua aplicação fundamenta-se no critério da razoabilidade e tem o objetivo de ocupar o Judiciário com situações consideradas realmente relevantes.
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