LIBERDADE DE EXPRESSÃO E HATE SPEECH NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • DEBORA PEREIRA SILVA
  • NURIA MICHELINE MENESES CABRAL
  • ALESSANDRO GONÇALVES DA PAIXÃO

DOI:

https://doi.org/10.29287/2318-2288.2018v7i1.p34-51

Resumo

O presente trabalho objetiva analisar a temática envolvendo Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio, assunto que é objeto de intensos debates nas Cortes Constitucionais. De um lado, alguns alegam a supremacia da Liberdade de Expressão e que tal garantia deve servir como proteção a qualquer manifestação de pensamento, seja ela aceita ou não pela coletividade. Assim, a liberdade de expressão funciona como instrumento para a seleção de ideias, fortalecendo o debate democrático. Outros, ainda, acreditam que a dignidade humana deve prevalecer sobre a liberdade de manifestação de pensamento, rechaçando-se qualquer manifestação de intolerância. Entretanto, toda cautela é necessária na análise da limitação de direitos fundamentais, pois embora os bens em aparente conflito sejam bastante relevantes para o cenário democrático-constitucional, os direitos fundamentais são valores passíveis de múltiplas interpretações.

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Publicado

2018-07-03

Como Citar

SILVA, D. P., CABRAL, N. M. M., & PAIXÃO, A. G. D. (2018). LIBERDADE DE EXPRESSÃO E HATE SPEECH NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Raízes No Direito, 7(1), 34–51. https://doi.org/10.29287/2318-2288.2018v7i1.p34-51

Edição

Seção

Artigos