DANO AMBIENTAL: O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
DOI:
https://doi.org/10.29287/2318-2288.2017v6i2.p72-95Resumo
Este artigo tem por escopo conhecer e analisar como se dá a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário para que haja efetiva proteção ao meio ambiente e sua recuperação diante da ocorrência de danos. O método utilizado foi a pesquisa bibliográfica e de campo. Desta forma, abordou-se na primeira parte a evolução histórica do Direito Ambiental Brasileiro, a legislação ordinária, os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Na segunda parte o foco da pesquisa foi na base legislativa nacional de forma especial, à luz da Constituição Federal de 1988 e à Lei nº: 6.938 de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. A conceituação legal e doutrinária de dano ambiental é crucial a este estudo e contribuiu de forma a dosar e determinar a pretensão punitiva por parte do Estado. A terceira parte diz sobre a promulgação da Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9.605 de 1998, que trouxe avanços significativos à punição pelo dano, discriminando os sujeitos poluidores e as esferas de responsabilização administrativa, civil e penal, a que estão submetidos no vigente regime jurídico brasileiro. Ademais, o presente trabalho explorou a legislação do Estado de Goiás e do Município de Anápolis no que tange à proteção do meio ambiente e recuperação do dano ambiental, abordando as indústrias que mais poluem e as formas de reparação aplicadas.
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