FUNÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL RURAL
DOI:
https://doi.org/10.29287/2318-2288.2017v6i2.p20-36Resumo
O artigo apresenta uma análise constitucional da função social do imóvel rural. A função social da propriedade rural está disciplinada no artigo 186 da Constituição Federal de 1988, onde o aproveitamento racional e adequado do imóvel rural foi considerado como elemento necessário à observância da função social que lhe deve ser inerente. O objetivo do estudo é analisar o instituto da propriedade rural sob o aspecto constitucional da sua função social, demonstrando a importância da propriedade produtiva para toda a coletividade. Quanto ao método de pesquisa utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental feita a partir do levantamento de referências teóricas já analisadas, e publicadas por meios escritos e eletrônicos, como livros, artigos científicos, páginas de web sites. A estrutura do artigo foi organizada em três capítulos. Inicialmente comentou-se o imóvel rural, suas características e classificação. Depois se abordou a produtividade social do imóvel rural. Por fim, estudou-se a função social da propriedade rural. Quanto ao problema de pesquisa definiu-se na seguinte formulação: Quais benefícios sociais podem ser alcançados com o cumprimento da função social da propriedade rural?
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