A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO INSTITUTO DA PARASSUBORDINAÇÃO PELO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO

Autores

  • Mariluce de Melo Machado
  • Cláudia Glênia Silva de Freitas

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de adoção do instituto da parassubordinação pelo Direito do Trabalho. Para que seja adotado tal instituto é necessário reformular o conceito do elemento subordinação, uma vez que a subordinação clássica, adotada pelo nosso ordenamento jurídico, não atua mais de forma efetiva, pois com o novo paradigma produtivo e a globalização, outras modalidades de trabalho surgiram. Desta forma, a tutela do trabalhador atípico se encontra à mercê de uma legislação que não lhe é específica. Sendo assim é necessário que se introduza essa nova figura de trabalhador à legislação trabalhista, pois só assim estará o Direito do Trabalho cumprindo com sua função primordial: a tutela e a valorização do trabalho humano.

Publicado

2015-06-08

Como Citar

de Melo Machado, M., & Glênia Silva de Freitas, C. (2015). A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO INSTITUTO DA PARASSUBORDINAÇÃO PELO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO. Revista Raízes No Direito, 3(1), 59–75. Recuperado de https://revistas.unievangelica.edu.br/index.php/raizesnodireito/article/view/1130

Edição

Seção

Artigos