QUANDO MEU NOME NÃO ME REPRESENTA: QUESTÕES JURÍDICAS ATUAIS SOBRE O DIREITO AO NOME SOCIAL

Autores

  • NARÚBIA OLIVEIRA BRITO Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC-Go
  • NURIA MICHELINE MENESES CABRAL Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC-Go
  • ALESSANDRO GONÇALVES DA PAIXÃO Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC-Go e do Centro Universitário de Anápolis – UniEVANGÉLICA

DOI:

https://doi.org/10.29287/2318-2288.2017v6i2.p1-19

Resumo

O artigo se propõe a uma análise da transexualidade e suas repercussões no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo, no que diz respeito aos reflexos sobre os direitos da personalidade. Para imersão didática ao tema, foram realizadas duas sessões de entrevistas com mulheres transexuais e um médico cirurgião com especialidade em Feminização Facial. Serão apresentadas vinhetas ao longo do artigo com o objetivo de aproximar o leitor da realidade vivenciada ao público em questão.  O assunto abordado é atualmente de grande relevância nos meios científico e jurídico. O Poder Judiciário, progressivamente, vem sendo provocado com o desígnio de garantir acesso ao exercício da cidadania das pessoas transexuais. A identidade de gênero e o sexo estabelecem-se numa prática discursiva, e desse modo, construída historicamente, retratando a transexualidade como um fenômeno discursivo. São direitos fundamentais o direito ao próprio corpo e ao nome, e desta forma, devem ser reconhecidos independentemente de condições determinantes. À vista disso, faz-se necessário conceituar transexualidade para, posteriormente, expor os efeitos decorrentes da cirurgia de readequação sexual e da retificação do registro civil, em paralelo ao princípio da dignidade da pessoa humana.

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Publicado

2017-11-28

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Artigos