A OUTORGA CONJUGAL NAS OBRIGAÇÕES LASTREADAS POR TÍTULOS DE CRÉDITO GARANTIDOS POR AVAL
DOI:
https://doi.org/10.37951/2358-260X.2025v13i1.7383Resumo
No presente artigo tem-se por objetivo o estudo do aval e a exigência de outorga conjugal para a sua validade nos títulos de crédito, a partir da verificação de seus institutos e aspectos gerais, revestindo-se da finalidade social de proteção à meação do cônjuge em relação aos bens comuns, tendo em vista a limitação prevista na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Revelou-se importante analisar o tratamento normativo que, com amparo no princípio da especialidade, verifica-se a aplicação do instituto do aval quanto aos títulos de crédito nominados e inominados, diante da restrição do diploma civilista a aplicar seu artigo 1.647 apenas aos títulos regidos pelo próprio Código Civil. Utilizando uma abordagem jurídica fundamentada em dogmas e métodos, juntamente com a interpretação das normas, revisão de fontes bibliográficas e análise de decisões judiciais, o tema em questão foi delimitado através da identificação de posicionamentos favoráveis a relativização da norma no atual ordenamento jurídico, em casos do não suprimento judicial. Os julgados e as manifestações dos doutrinadores confirmaram a autonomia e liquidez dos títulos de crédito, notadamente, por serem autônomos e líquidos, desde que nominativos e fundamentados por ordenamento especial, portanto, confirmando a segurança jurídica nas operações negociais fundamentadas nas características formais dos títulos, autonomia e abstração.
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