EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA ENQUANTO DIREITO SOCIAL COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Susy Darley de Carvalho Gonçalves Colégio Social Evangélico – Alexânia-GO. Serventuária da Justiça – TJGO em Alexânia-GO
  • Edson de Sousa Brito Professor titular da Universidade Federal de Goiás – UFG.
  • Eumar Evangelista de Menezes Júnior Professor do Centro Universitário de Anápolis – UniEVANGÉLICA. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito - NPDU.

DOI:

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2017v17i1.p01-14

Resumo

Alguns dispositivos da Constituição Federal Brasileira tratam  dos direitos sociais dos cidadãos à educação sendo reconhecida como um direito público subjetivo, fundante da cidadania, porém, para se efetivar tais direitos, são necessárias lutas sociais para a implementação de políticas públicas que garantam os direitos declarados nos textos legais, onde o Estado é o maior responsável pela educação obrigatória em ação complementar à da família, constituindo a base do desenvolvimento humano, além de ser também um direito fundamental individual. O objetivo maior deste trabalho é apresentar as garantias contidas na CF e LDB, também, a história do processo educacional, consequentemente percebendo sua evolução e então, compreendendo a realidade atual. O direito de educação a todos está baseado no princípio de igualdade nas condições de acesso, portanto, o ensino torna-se direito público quando todos adquirem a possibilidade de acesso à escola pública. 

Biografia do Autor

Susy Darley de Carvalho Gonçalves, Colégio Social Evangélico – Alexânia-GO. Serventuária da Justiça – TJGO em Alexânia-GO

Professora de Sociologia e Arte para o Ensino Médio e Fundamental II do Colégio Social Evangélico – Alexânia-GO. Serventuária da Justiça – TJGO em Alexânia-GO. Especialista. Graduada em Ciências Sociais. Graduada em Artes Visuais.

Edson de Sousa Brito, Professor titular da Universidade Federal de Goiás – UFG.

Professor titular da Universidade Federal de Goiás – UFG. Pesquisador da UFG. Doutor. Mestre. Graduado em Filosofia.

Eumar Evangelista de Menezes Júnior, Professor do Centro Universitário de Anápolis – UniEVANGÉLICA. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito - NPDU.

Professor do Centro Universitário de Anápolis – UniEVANGÉLICA. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito - NPDU. Membro da ULA. Doutorando, Mestre, Especialista. Graduado em Direito. Advogado.

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Publicado

2017-09-06