ALTERIDADE SOCIAL, DOMINAÇÃO, LEGISLAÇÃO E HOMICÍDIO

Autores

  • LUÍS ANTONIO ALVES BEZERRA Juizado Especial Cível de Goiânia
  • PEDRO FERNANDO SAHIUM Universidade Estadual de Goiás - UEG-GO

DOI:

https://doi.org/10.29287/2318-2288.2017v6i2.p96-109

Resumo

Nas sociedades atuais articulam-se opções políticas e valores diversificados, onde as redes aproximam atores que promovem a confrontação das reivindicações de aspectos da cidadania. A transversalidade dos direitos tem uma referência que implica no alargamento da concepção de direitos humanos tais como igualdade, liberdade, fraternidade, solidariedade, justiça e paz social, a condensar direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, além dos religiosos, contidos na Legislação Mosaica e na norma apodítica de não matar. A obra de Emmanuel Levinas - ao condensar a memória dos milhares de judeus assassinados pelo holocausto, trazendo a inquietação de um século marcado pela dominação do homem, cujo sofrimento limitava a exasperação da razão desligada do humanismo e da ética - percebe que o pensamento ocidental, oriundo da filosofia grega transmite uma emergência ética de repensar os caminhos da filosofia, inspirada na sabedoria bíblico judaica.

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Publicado

2017-11-28

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Artigos