CRIMES TRIBUTÁRIOS: CONSEQUÊCIAS ECONÔMICAS E SOCIAIS

Autores

  • JOÃO VICTOR MOTA MARQUES Faculdade de Direito Raízes. Anápolis

DOI:

https://doi.org/10.29287/2318-2288.2017v6i2.p37-71

Resumo

Este trabalho tem como objetivo explicitar as consequências econômicas e sociais suscitadas pela prática de crimes tributários. Analisam-se desde a origem e evolução histórica dos ilícitos tributários até sua classificação, tipificação e natureza jurídica, segundo o entendimento de diversos pensadores do direito. Observam-se posicionamentos divergentes acerca da evolução legislativa dos crimes desta natureza, pois enquanto alguns defendem a revogação da Lei de Sonegação Fiscal pela Lei dos Crimes Tributários, outros, simplesmente, ignoram tal possibilidade. Analisam-se, também, os princípios constitucionais que atuam no sentido de limitar o poder de tributar do Estado, de forma a evitar que o contribuinte seja lesado pelo erário público. Destacam-se, ainda, as hipóteses de exclusão de ilicitude e extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, incorporando noções criminais à matéria de ordem tributária. Por fim, examinam-se os danos oriundos da prática dos ilícitos tributários, os quais atingem tanto o aparelho administrativo estatal, bem como toda a coletividade. Neste sentido, destacam-se os prejuízos econômicos e os reflexos sociais provocados pela conduta insistente de inúmeros contribuintes que, a todo tempo, buscam se eximir do pagamento de seus tributos, respaldados na impunidade existente na ordem tributária.

 

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2017-11-28

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