EFETIVIDADE PROCESSUAL VERSUS PROJETO “CONCILIAR É LEGAL” INSTITUÍDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Joilson José da Silva Faculdade Evangélica de Goianésia - FACEG

DOI:

https://doi.org/10.29247/2358-260X.2017v4i2.p137-158

Resumo

Analisa-se no presente artigo o princípio da efetividade processual à luz da Constituição Federal de 1988 e a política empreendida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no movimento “Conciliar é Legal”. Considerou-se os estudos da doutrina pátria e da jurisprudência do STF, para refletir acerca de normas subjacentes ao princípio da efetividade processual, a saber, inafastabilidade da jurisdição, celeridade processual e devido processo legal. A conciliação, como meio autocompositivo de solução de litígios, mereceu destaque especial. O CNJ divulgava amiúde na grande mídia, a campanha nacional de conciliação no afã de contornar a morosidade processual. Contudo, a propaganda institucional não revelava os propósitos de tal empreendimento. Analisou-se, nessa ordem de considerações, a estrutura, as funções e a legitimidade do Conselho Nacional de Justiça, tendo por substrato normativo a Emenda Constitucional 45/2004. Refletiu-se especialmente sobre a contradição entre o movimento “Conciliar é Legal” e o direito à efetividade do processo. Levou-se em consideração as estatísticas elaboradas pelo próprio CNJ, oportunidade em que se apreciou a ideia de “cultura demandista”, demandista habitual e “demandista eventual”. Em suma, o presente artigo pretendeu subsidiar a ponderação sobre um tema reputado de expressiva relevância para a ciência jurídica.

 

Palavras-chaves: Conciliação, Razoável Duração do Processo, Autocomposição, Jurisdição. 

Biografia do Autor

Joilson José da Silva, Faculdade Evangélica de Goianésia - FACEG

Especialista em Direito Previdenciário (Anhanguera-UNIDERP). Especialista em Direito Tributário (Anhanguera-UNIDERP). Especialista em Metodologia do Ensino de Filosofia e Sociologia (FAEL). Bacharel em Direito (FACEG). Bacharel e Licenciado em História (UFGO). Advogado. Professor (FACEG). 

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Publicado

2017-12-07

Como Citar

da Silva, J. J. (2017). EFETIVIDADE PROCESSUAL VERSUS PROJETO “CONCILIAR É LEGAL” INSTITUÍDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Científic@ - Multidisciplinary Journal, 4(2), 137–158. https://doi.org/10.29247/2358-260X.2017v4i2.p137-158